Dissolução de Associação
(Documentos necessários)
1) Edital de convocação, conforme previsão estatutária;
2) Pelo menos 01 (uma) via original da Ata que aprovou a Dissolução da entidade, indicando o responsável pela guarda dos livros e destinação do patrimônio líquido, rubricada em todas as páginas e assinada pelo representante legal (presidente) da entidade e secretário. Reconhecer firma da assinatura do presidente da assembleia.
3) Lista de presença dos participantes da assembleia (original / fotocópia autenticada), constando data, nome completo e assinatura;
4) Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND, ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida, necessária condição para sua validação, juntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional referente a todos os créditos tributários federais e dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, em nome da pessoa jurídica (http://www.receitafederal.gov.br) ou (http://www.pgfn.fazenda.gov.br) (Lei 8.212/1991, artigo 47)
5) Apresentar Protocolo de Transmissão do CNPJ – DBE (Documento Básico de Entrada), JÁ TRANSMITIDO, em atendimento a Lei Federal nº11.598 em virtude da dissolução.
O protocolo de Transmissão do CNPJ deverá estar assinado digitalmente ou com firma reconhecida do representante legal e conter o número do Protocolo REDESIM
Qualquer dúvida entrar em contato ou acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home