Constituição de Sociedade Simples
(Documentos necessários)
1) Pelo menos 01 (uma) via original do contrato social, assinado e rubricado pelos sócios e testemunhas. As assinaturas deverão estar com firmas reconhecidas;
2) O contrato social deverá ser visado e rubricado por um advogado, nele constando o respectivo número da OAB;
Exceção: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3) Quando a sociedade tiver por objeto, atividade profissional regulamentada, apresentar o visto do órgão de classe competente ou protocolo do pedido de inscrição, quando aplicável.
Exceção: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4) Apresentar certidão de Pesquisa Prévia de Viabilidade* em nome da entidade, conforme Lei Federal nº11.598 de 03 de dezembro de 2007.
Qualquer dúvida entrar em contato ou acessar o site http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj/orientacoes/alteracoes-com-viabilidade
*Apresentar nos seguintes casos: abertura de matriz ou filial; alteração de endereço; alteração de nome; alteração de natureza jurídica; alteração de atividades econômicas; alteração de tipo de unidade e alteração da forma de atuação.
Por força da Lei 11.598/2007 os Oficiais de RCPJ integraram a estrutura da REDESIM, executando novos serviços, dentre os quais a pesquisa on-line sobre existência de nome empresarial e a inscrição do CNPJ.
Portanto ao protocolar o pedido para Constituição de entidade/sociedades, além da Certidão de Pesquisa Prévia de Viabilidade em nome da entidade, a parte apresentará se assim quiser o Protocolo de Transmissão do CNPJ, feito preferencialmente por um contador.
http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj
O protocolo de Transmissão do CNPJ deve conter o número do Protocolo REDESIM (SSP0123456789. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim )
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