Penhora
I) Apresentar original do Mandado, certidão ou ofício expedido pelo juízo competente e autenticação das peças anexadas. O título deverá conter os dados da ação/execução, inclusive valor, qualificação das partes do feito, descrição do imóvel conforme matrícula ou transcrição e nome do depositário;
II) Apresentar evidência de intimação do cônjuge quando este não integrar o feito e a penhora recair sobre o imóvel todo (se houver comunicabilidade do imóvel).