Partilha decorrente de Separação Judicial e Divórcio

I) Apresentar original da Carta de Sentença, devidamente autuada, numerada e rubricada pelo diretor de serviço da Vara competente bem como assinada pelo juiz de direito. A Carta de Sentença deverá conter qualificação completa do casal; descrição dos imóveis objeto da partilha conforme matrícula ou transcrição pertinente bem como avaliação individualizada de cada um deles; partilha dos bens para cada cônjuge e sentença homologatória, com certidão do trânsito em julgado, prova de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme o caso, eventualmente devido na hipótese de pagamento de quinhão superior à meação;

II) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel;

III) Na hipótese de imóvel rural, apresentar (a) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural expedida pela Secretaria da Receita Federal ou ITR – Imposto Territorial Rural quitado dos últimos cinco anos (ou ainda declaração de que trata o artigo 56 da IN SRF 256/02), além dos seguintes documentos: (b) certidão negativa de dívidas referentes a multas ambientais previstas na Lei 4771/65, (c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício e (d) DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR referente ao último exercício;

IV) No caso de imóvel rural, atentar para a possível necessidade de georreferenciamento nos termos do artigo 10 da Lei 4449/02.

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