Hipoteca

I) Apresentar escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas (ou instrumento particular de venda e compra firmado pelos contratantes e duas testemunhas no caso do valor do imóvel não exceder 30 vezes o maior salário mínimo do País), em estrita conformidade com os requisitos estipulados no artigo 1424 do Código Civil;

II) Na transação envolvendo imóvel rural, apresentar (a) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural expedida pela Secretaria da Receita Federal ou ITR – Imposto Territorial Rural quitado dos últimos cinco anos (ou ainda declaração de que trata o artigo 56 da IN SRF 256/02), além dos seguintes documentos: (b) certidão negativa de dívidas referentes a multas ambientais previstas na Lei 4771/65, e (c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício;

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