Doação
I) Apresentar escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas (ou instrumento particular de venda e compra firmado pelos contratantes e duas testemunhas no caso do valor do imóvel não exceder 30 vezes o maior salário mínimo do País);
II) Em se tratando de doação de imóvel cujo valor ultrapassar 2500 UFESPs, apresentar Guia do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) devidamente quitada;
III) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel;
IV) Em contratos tendo por objeto apartamento, garagem ou outra unidade autônoma em condomínio especial, e não havendo na escritura declaração de quitação de condomínio, apresentar atestado expedido pelo síndico, com firma reconhecida, de que a unidade está quite com as taxas condominiais;
V) Na transação envolvendo imóvel rural, apresentar (a) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural expedida pela Secretaria da Receita Federal ou ITR – Imposto Territorial Rural quitado dos últimos cinco anos (ou ainda declaração de que trata o artigo 56 da IN SRF 256/02), além dos seguintes documentos: (b) certidão negativa de dívidas referentes a multas ambientais previstas na Lei 4771/65, (c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício e (d) DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR referente ao último exercício;
VI) No caso de imóvel rural, atentar para a possível necessidade de georreferenciamento nos termos do artigo 10 da Lei 4449/02.