Desmembramento
AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
IMÓVEL URBANO
I) Apresentar Requerimento (ver modelo) assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel ou pessoa interessada com procuração específica - firma(s) reconhecida(s);
II) Apresentar Certidão emitida pela Prefeitura Municipal atestando a autorização do desmembramento, acompanhada de memorial descritivo e planta devidamente aprovados.
IMÓVEL RURAL
I) Apresentar Requerimento (ver modelo) assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel ou pessoa interessada com procuração específica, acompanhado de memorial descritivo e planta devidamente assinados pelo(s) proprietário(s) e pelo responsável técnico - firma(s) reconhecida(s);
II) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao imóvel do presente título, no original ou cópia autenticada, devidamente quitado, referente ao último exercício lançado (artigo 22, §§ 1º e 2º, Lei Federal nº 4.947/66 e item 59, inciso II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
III) Apresentar Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, fornecida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao imóvel objeto do presente título, devidamente atualizada (artigo 1º Decreto nº 4.449/2002, arts. 54, 55 e 56 e seus parágrafos da Instrução Normativa SRF nº 256/2002).
IV) Apresentar última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, composto pelas DIAC/DIAT, no original ou em forma de fotocópia autenticada (art.7º inciso II da Lei Estadual nº 11.331 de 26.12.2002).
V) Reserva Legal ou CAR-Cadastro Ambiental Rural: Cuidando-se de desmembramento de imóvel rural, indispensável a averbação da reserva legal ou do número de inscrição do imóvel no CAR.
VI) Fração Mínima de Parcelamento:
- Taubaté: 2,00ha ou 20.000,00m2
- Redenção da Serra: 2,00ha ou 20.000,00m2
VII) Georreferenciamento e Certificação: Prazos para a obrigação do georreferenciamento dos imóveis rurais
| ÁREA | PRAZO* | PRAZO INCIAL |
| 250 ou mais | Vígente | |
| 100 ou mais | 15 anos | 20/11/2018 |
| 25 ou mais | 20 anos | 20/11/2023 |
| Abaixo de 25 hectares | 22 anos | 20/11/2025 |
* Início de contagem dos prazos fixados em 20 de novembro de 2003
NOTA: Se o imóvel no todo já estiver georreferenciado o desmembramento também deverá seguir o padrão de descrição georreferenciada com certificação.