Compromisso de Compra e Venda

I) Apresentar título original, escritura pública ou instrumento particular. No caso de instrumento particular, o contrato deve conter descrição detalhada do imóvel, localização, confrontações, número da matrícula, qualificação completa e assinaturas dos contratantes (inclusive a anuência do cônjuge do compromissário-comprador, se este for casado) e de duas testemunhas, com todas as firmas reconhecidas;

II) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel;

III) Na transação envolvendo imóvel rural, apresentar (a) Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural expedida pela Secretaria da Receita Federal ou ITR – Imposto Territorial Rural quitado dos últimos cinco anos (ou ainda declaração de que trata o artigo 56 da IN SRF 256/02), além dos seguintes documentos: (b) certidão negativa de dívidas referentes a multas ambientais previstas na Lei 4771/65, (c) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício e (d) DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR referente ao último exercício. Atentar para a possível necessidade de georreferenciamento nos termos do artigo 10 da Lei 4449/02;

IV) No caso de promitente-vendedor pessoa jurídica, apresentar Certidão Negativa de Débito do INSS e da Secretaria da Receita Federal e no caso de promitente-comprador ou promitente-vendedor pessoa jurídica, juntar prova da representação legal ou instrumento de procuração;

V) Apresentar prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

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