Carta de Arrematação e de Adjudicação
I) Apresentar original da Carta de Arrematação ou de Adjudicação, devidamente autuada, numerada e rubricada pelo diretor de serviço da Vara competente bem como assinada pelo juiz de direito. A Carta de Arrematação ou Adjudicação deverá conter a descrição do imóvel, com remissão à matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação ou adjudicação, além da qualificação completa do arrematante ou adjudicante.
II) Apresentar prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
III) Apresentar o último carnê de IPTU ou certidão municipal indicativa do valor venal do imóvel;
iv-) No caso de imóvel rural: (a) atentar para a possível necessidade de georreferenciamento nos termos do artigo 10 da Lei 4449/02; (b) anexar CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA referente ao último exercício.