Constituição de Fundação
Documentos Necessários
1) Escritura Pública ou Testamento, especificando o fim a que se destina. A Fundação somente poderá constituir-se para fins de Assistência Social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas;
2) Pelo menos 01 (uma) via original da Ata de Fundação/Aprovação e Eleição e Posse dos membros eleitos, contendo nome sem abreviação, CPF, RG com órgão expedidor, profissão, nacionalidade, estado civil e endereço dos fundadores e dos membros eleitos. Todas as páginas deverão estar rubricadas pelo representante legal da entidade. Reconhecer firma da assinatura do presidente;
3) Pelo menos 01 (uma) via original da Estatuto Social, aprovado pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações), visado e rubricado por um advogado, com a indicação do nome e número de OAB, rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal (presidente) da entidade. Reconhecer firma da assinatura do presidente.
4) Lista de presença dos participantes (original / fotocópia autenticada), constando data, nome completo e assinatura.
5) Apresentar certidão de Pesquisa Prévia de Viabilidade* em nome da entidade, conforme Lei Federal nº11.598 de 03 de dezembro de 2007.
Qualquer dúvida entrar em contato ou acessar o site http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj/orientacoes/alteracoes-com-viabilidade
*Apresentar nos seguintes casos: abertura de matriz ou filial; alteração de endereço; alteração de nome; alteração de natureza jurídica; alteração de atividades econômicas; alteração de tipo de unidade e alteração da forma de atuação.
Por força da Lei 11.598/2007 os Oficiais de RCPJ integraram a estrutura da REDESIM, executando novos serviços, dentre os quais a pesquisa on-line sobre existência de nome empresarial e a inscrição do CNPJ.
Portanto ao protocolar o pedido para Constituição de entidade/sociedades, além da Certidão de Pesquisa Prévia de Viabilidade em nome da entidade, a parte apresentará se assim quiser o Protocolo de Transmissão do CNPJ, feito preferencialmente por um contador.
http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj
O protocolo de Transmissão do CNPJ deve conter o número do Protocolo REDESIM (SSP0123456789. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim )