Violência contra a MULHER

Se você é mulher e foi vÃtima de qualquer forma de violência praticada por magistrado, servidor do Poder Judiciário (quando a agressão também violar deveres e proibições funcionais- arts. 116 e 117 da Lei n. 8.112/1990), ou por prestador de serviços notariais e de registro (cartórios), quando a violência estiver relacionada ao exercÃcio do serviço prestado, a Corregedoria Nacional de Justiça possui um canal especÃfico de denúncias, visando ao sigilo e celeridade da tramitação necessários à urgência que a matéria imprime. Todas as formas de violência contra a mulher devem ser repudiadas e especialmente apuradas, tais como a violência fÃsica, sexual, patrimonial e psicológica, o que também alcança episódios de assédio sexual e moral praticados no ambiente de trabalho do Poder Judiciário ou dos cartórios. Também se insere na competência da Corregedoria Nacional de Justiça apurar eventuais omissões de magistrados em audiência, quando vÃtimas ou testemunhas forem, de alguma forma, violadas em sua dignidade, integridade psicológica ou fÃsica, por quem quer que esteja presente no ato. É o que chamamos de violência institucional (Lei n. 14.245/2021 e da Lei n. 14.321/2022).
Para tanto, criamos um canal especÃfico, sigiloso e simplificado para o recebimento de denúncias, voltado também à s situações em que a vÃtima se encontra desassistida de advogado. Se desejar, a vÃtima poderá ser ouvida, de forma reservada, presencialmente ou por vÃdeo, por uma juÃza da Corregedoria Nacional de Justiça capacitada em atender mulheres em situação de violência. Aqui também será possÃvel encontrar as redes de proteção à mulher mais próximas a você. A Corregedoria Nacional de Justiça, como órgão de excelência em governança e gestão do Poder Judiciário, não hesitará em garantir a eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira.
Corregedoria Nacional de Justiça