Apostilamento de haia

APOSTILE AQUI NO MESMO DIA SEU

DOCUMENTO PARA VALER NO EXTERIOR

1. O que é Apostila de Haia?

Entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, que tem por objeto a eliminação da exigência de legalização de documentos para produzir efeitos no exterior. A antiga legalização era o processo lento e detalhado em que o documento era autenticado pelo Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Consulado do Estado destinatário localizado no Estado de origem.

Tudo isso foi substituído pela Apostila a ser realizada nos Cartórios Extrajudiciais Habilitados.

A Apostila certificará a assinatura, capacidade do signatário, o selo ou carimbo constante do documento.

2. Clique aqui para ver a lista de países signatários da Convenção de Haia

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios

3. Qual a finalidade de apostilar um documento?

A finalidade do apostilamento é conferir eficácia internacional a documentos de origem brasileira, ou seja, para valer no exterior, o documento deve ser apostilado.

4. Quais documentos podem ser apostilados nesta Serventia?

Documentos de NATUREZA PÚBLICA ou PARTICULAR emitidos no Brasil.

Documentos de Natureza Particular deverão estar com firma reconhecida de quem emitiu. Se for um contrato, devem estar reconhecida firma da assinatura de todos.

Nos casos de diplomas, se a faculdade/universidade oferecer meios de confirmação pela internet como por exemplo USP, não será necessário o reconhecimento de firma do reitor. Se não for oferecido este serviço será necessário reconhecer firma da assinatura do reitor.

Atenção:

a) O usuário deve atentar para as exigências do órgão destino do documento pois alguns órgãos aceitam o documento apenas com o reconhecimento de firma da assinatura do reitor outros aceitaram somente se estiver reconhecida firma a assinatura do reitor e do secretário; e

b) Documentos apresentados em fotocópia autenticada podem ser apostilados, atentando-se a exigência da via original ou não do órgão destino.
 

5. Posso apostilar em Taubaté documentos emitidos em outra cidade/Estado?

Sim, desde que atendido os requisitos necessários.

6. As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?

Sim, desde que reconhecida firma do tradutor.
 

7. O documento e a tradução são apostilados juntos?

Não. Devem ser apostilados separadamente.

8. Quais documentos não podem ser apostilados?

A Convenção da Apostila não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares; e documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias.

A Apostila não se aplica a documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, o processo de legalização continuará a ser realizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

9. Qual o custo?

O custo em 2024 é de R$ 153,89 e não necessita da apresentação de outros documentos.

10. Qual o prazo para o apostilamento?

No mesmo dia atentando-se a demanda.

11. Formas de solicitação?

Pessoalmente ou pelo correio.

 

Para maiores explicações ou dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail tdpj@critaubate.com.br ou pelo telefone (12) 2125-4277.

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